Ementa
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza os efeitos que lhe são próprios, ao tempo em que decreto a extinção do presente processo, com base no Art. 487, III, ‘’b’’ do CPC. Tratando-se de acordo celebrado pelas partes, ficam dispensadas as intimações, com base no Art. 200 do CPC. Considerando que o acordo foi celebrado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, a teor do Art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843480-19.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: R. G. C. M., M. D. S. D. S. C. REQUERIDO: F. D. C. L. M. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação na qual as partes celebraram acordo, conforme termo de audiência perante o CEJUSC. Remtidos os autos, o Ministério Público opinou pela homologação. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO O acordo sobre o pagamento de valores da pensão em atraso diz respeito a direito disponível, pois representa dívida de valor, que não se confunde com os alimentos. No presente caso, as partes manifestaram suas vontades livre e conscientemente, não havendo qualquer indício de irregularidade ou vício de vontade. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza os efeitos que lhe são próprios, ao tempo em que decreto a extinção do presente processo, com base no Art. 487, III, ‘’b’’ do CPC. Tratando-se de acordo celebrado pelas partes, ficam dispensadas as intimações, com base no Art. 200 do CPC. Considerando que o acordo foi celebrado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, a teor do Art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado o processo e cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 13 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02