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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0013320-88.2015.8.18.0140

Julgamento
13/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0013320-88.2015.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu MARCOS VICTOR DE SOUSA RODRIGUES, já qualificado, da acusação de prática do crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (redação anterior), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal." TERESINA, 13 de agosto de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013320-88.2015.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARCOS VICTOR DE SOUSA RODRIGUES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu MARCOS VICTOR DE SOUSA RODRIGUES, já qualificado, da acusação de prática do crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (redação anterior), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal." TERESINA, 13 de agosto de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina