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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020344-84.2023.5.04.0381

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0020344-84.2023.5.04.0381
Inteiro teor

Ementa

INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual adota entendimento no sentido de que, para as situações constituídas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, permanece assegurado ao empregado o direito à incorporação das funções exercidas, com fundamento no art. 468 da CLT e na Súmula nº 372 do TST. Julgados. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.