Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1002324-06.2025.5.02.0319

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1002324-06.2025.5.02.0319
Inteiro teor

Ementa

DO: GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5d0a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. À vista do pagamento do acordo, libere(m)-se o(s) depósito(s) #id:3a8787b, da seguinte forma: R$2.000,00 para o perito RAFAEL ARAUJO MORO (registre-se o pagamento perante o AJJT); Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- WESLEI DIAS SILVERIO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002324-06.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: WESLEI DIAS SILVERIO RECLAMADO: GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5d0a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. À vista do pagamento do acordo, libere(m)-se o(s) depósito(s) #id:3a8787b, da seguinte forma: R$2.000,00 para o perito RAFAEL ARAUJO MORO (registre-se o pagamento perante o AJJT); Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI DIAS SILVERIO