Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000622-16.2025.5.02.0322

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
1000622-16.2025.5.02.0322
Inteiro teor

Ementa

f27d5, libere-se o depósito no valor de R$ 4.850,00, em 19/05/2026, por meio de alvará eletrônico, da seguinte forma: - R$ 750,00 aos patronos do exequente, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; - R$ 4.000,00 ao perito ambiental SILAS DA SILVA REGO, pelo pagamento de seus honorários periciais; - R$ 100,00 aos Cofres Públicos da União (CUSTAS PROCESSUAIS - cód. 18740-2). Dê-se ciência à parte autora da retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, juntado aos autos pela reclamada sob #id:504d7a6, para, querendo, apresentar eventual insurgência, no mesmo prazo supra. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Ao final, nada sendo requerido, e não restando mais pendências, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000622-16.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: AURILES PINHEIRO LOPES JUNIOR RECLAMADO: ABB AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2022dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 8 (oito) dias. Silentes, conforme extrato SISCONDJ #id:8168d7c, bem como considerando a discriminação da parcela paga #id:fcf27d5, libere-se o depósito no valor de R$ 4.850,00, em 19/05/2026, por meio de alvará eletrônico, da seguinte forma: - R$ 750,00 aos patronos do exequente, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; - R$ 4.000,00 ao perito ambiental SILAS DA SILVA REGO, pelo pagamento de seus honorários periciais; - R$ 100,00 aos Cofres Públicos da União (CUSTAS PROCESSUAIS - cód. 18740-2). Dê-se ciência à parte autora da retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, juntado aos autos pela reclamada sob #id:504d7a6, para, querendo, apresentar eventual insurgência, no mesmo prazo supra. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Ao final, nada sendo requerido, e não restando mais pendências, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABB AUTOMACAO LTDA