Ementa
f27d5, libere-se o depósito no valor de R$ 4.850,00, em 19/05/2026, por meio de alvará eletrônico, da seguinte forma: - R$ 750,00 aos patronos do exequente, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; - R$ 4.000,00 ao perito ambiental SILAS DA SILVA REGO, pelo pagamento de seus honorários periciais; - R$ 100,00 aos Cofres Públicos da União (CUSTAS PROCESSUAIS - cód. 18740-2). Dê-se ciência à parte autora da retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, juntado aos autos pela reclamada sob #id:504d7a6, para, querendo, apresentar eventual insurgência, no mesmo prazo supra. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Ao final, nada sendo requerido, e não restando mais pendências, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se.