Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado. Declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o redirecionamento da execução aos sócios e administradores de empresa com falência decretada. Transitada em julgado a presente decisão, excluam-se os suscitados do polo passivo. Considerando que a reclamada principal já restou citada nos autos, expeça-se a competente certidão para habilitação do crédito do exequente junto à Massa Falida, cabendo ao exequente promover as diligências necessárias perante o Juízo Falimentar. Após, arquivem-se os autos entre os pendentes até o encerramento da falência, nos moldes previstos no artigo 718, I, do Provimento n.