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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000356-12.2025.5.02.0263

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
1000356-12.2025.5.02.0263
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000356-12.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: ROBSON COIMBRA SANTOS RECLAMADO: TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6292fbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito exequendo. Comprovados os pagamentos dos honorários periciais (ID. 7e0db76 e ID. e92cb90). Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO por cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000356-12.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: ROBSON COIMBRA SANTOS RECLAMADO: TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6292fbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito exequendo. Comprovados os pagamentos dos honorários periciais (ID. 7e0db76 e ID. e92cb90). Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO por cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.