Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREMATURIDADE DA EXTINÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por suposto descumprimento de determinação de emenda da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a extinção do feito foi legítima diante da alegação de que a parte autora apresentou os documentos exigidos pelo Juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora comprovou a juntada tempestiva dos documentos solicitados, afastando a premissa de inércia processual. A extinção sem resolução do mérito mostrou-se incompatível com os princípios da primazia do julgamento do mérito e do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo sem resolução do mérito exige efetiva demonstração de inércia da parte. 2. Comprovado o cumprimento da determinação judicial, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular instrução do feito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, 485, IV, e 1.013, § 3º, I; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 26.