Ementa
Isto posto, HOMOLOGO o novo laudo pericial apresentado pela RÉ (ID 28b2952), com a concordância da UNIÃO, atualizados até 06/12/2023, e fixo os valores da condenação em: INSS cota parte reclamada - VALOR RETIFICADO: R$ 403.285,00 Mantidas as demais disposições da homologação do acordo (Id 3e7d5de). Devidamente quitado no id 6f03362. Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO. Ficam as partes cientes do arquivamento dos autos (artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT). Registre-se o movimento adequado no sistema e arquivem-se os autos definitivamente.