Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000668-89.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: THIAGO DIONIZIO MARIANO RECLAMADO: 55.504.867 LUCAS FILIPI NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9c550 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 11 de setembro de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos 1. HOMOLOGO o acordo de id. 9e42279 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, inclusive quanto à natureza jurídica das verbas discriminadas. 2. No silêncio da parte autora, pelo prazo de 5 dias, a contar do vencimento de cada parcela, presumir-se-á que houve o pagamento nos prazos e condições acordados. 3. Custas, pelo autor, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas de recolhimento, nos termos da lei. 4. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários a serem realizados, dada a natureza das verbas integrantes da transação, sem reconhecimento de vínculo empregatício. 5. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que autoriza a Procuradoria-Geral Federal a deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da PGF. 6. Liberem-se os depósitos judiciais no importe de R$1.940,00 e R$36,00 em 29/04/2026, conta judicial nº 100131752201, parcelas 1 e 2. 7. Cumprido, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos.