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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000986-60.2026.5.02.0319

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1000986-60.2026.5.02.0319
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000986-60.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: AILTON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: SERVCON VIP PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47f49d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. À vista do cumprimento do acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- AILTON FRANCISCO DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000986-60.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: AILTON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: SERVCON VIP PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47f49d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. À vista do cumprimento do acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AILTON FRANCISCO DA SILVA