Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0061900-48.2002.5.02.0061 RECLAMANTE: RUBENS LEITAO MARTINS RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbde129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, julgo improcedentes os embargos à execução e HOMOLOGO a atualização de cálculos de ID. bf1a489, apresentada pela exequente, fixando o quantum debeatur bruto em R$ 715.330,37, atualizados até 30/05/2025, sendo R$ 200.996,45 o principal corrigido e R$ 514.333,92 a título de juros. Fixadas ainda as contribuições previdenciárias e fiscais, atualizadas até 30/05/2025, sendo R$ 50.018,13 a título de contribuição previdenciária cota-parte empregador, R$ 17.815,15 a título de contribuição previdenciária cota-parte empregado e R$ 47.165,56 a título de IRRF. Decorrido o prazo legal, aguarde-se pelo julgamento da Ação Rescisória n° 1012080-26.2025.5.02.0000, cuja tutela provisória deferiu a suspensão da expedição, o registro de novos precatórios e o levantamento de numerário depositado em favor dos exequentes nos processos vinculados à Ação Civil Pública nº 0050700-83.2005.5.02.0014. Intimem-se.