Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0282900-21.2004.5.02.0039 RECLAMANTE: OTEMARIO LADEIA DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c0a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, julgo improcedentes os embargos à execução, e HOMOLOGO a atualização de cálculos de #id:e3ddc07 apresentada pelo exequente, fixando o quantum debeatur bruto em R$ 1.521.171,84, atualizados até 30/05/2025, sendo R$ 488.702,95 o principal corrigido e R$ 1.032.468,85 a título de juros. Fixadas ainda as contribuições previdenciárias e fiscais, atualizadas até 30/05/2025, sendo R$ 73.237,63 a título de contribuição previdenciária cota-parte empregador, R$ 22.308,99 a título de contribuição previdenciária cota-parte empregado e R$ 25.090,50 a título de IRRF. Fixados os honorários periciais na fase de conhecimento no valor de R$ 1.723,62 em favor da perito Manoel Torrano Gomes (CREA SP n° 0601044916) atualizado até 30/05/2025, que deverá ser pago por meio de requisição autônoma. Decorrido o prazo legal, aguarde-se pelo julgamento da Ação Rescisória nº 1012080-26.2025.5.02.0000, cuja tutela provisória deferiu a suspensão da expedição, o registro de novos precatórios e o levantamento de numerário depositado em favor dos exequentes nos processos vinculados à Ação Civil Pública nº 0050700- 83.2005.5.02.0014. Intimem-se.