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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010518-05.2023.5.18.0103

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0010518-05.2023.5.18.0103
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO QUE ACOMPANHA GERENTE. EXPOSIÇÃO A RISCO. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL. 1. A atribuição ao empregado de atividade de transporte de valores, sem treinamento específico, expõe o trabalhador a risco potencial e enseja reparação por danos morais, sendo desnecessária a ocorrência de assalto ou de efetivo evento lesivo. 2. A Súmula nº 159, I, do TST não exige a assunção integral das atribuições do substituído, mas apenas que a substituição não seja meramente eventual, inclusive nas férias. A ausência de assunção integral das funções da gerente não afasta, por si só, o direito às diferenças salariais decorrentes da substituição. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.