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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002200-03.2004.5.02.0052

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0002200-03.2004.5.02.0052
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0002200-03.2004.5.02.0052 RECLAMANTE: KASANDRA LENTZ SCHMIDT RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343a0a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a adjudicação do imóvel em favor da exequente, suficiente para a satisfação de seu crédito, conforme petição de ID. a77afc2, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o cumprimento integral da execução. Expeça-se ofício ao juízo falimentar, informando sobre a quitação da presente execução. Após, encaminhem-se os autos à Vara de origem para arquivamento definitivo. Int. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- VIACAO AEREA SAO PAULO S A

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 0002200-03.2004.5.02.0052 RECLAMANTE: KASANDRA LENTZ SCHMIDT RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343a0a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a adjudicação do imóvel em favor da exequente, suficiente para a satisfação de seu crédito, conforme petição de ID. a77afc2, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o cumprimento integral da execução. Expeça-se ofício ao juízo falimentar, informando sobre a quitação da presente execução. Após, encaminhem-se os autos à Vara de origem para arquivamento definitivo. Int. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO AEREA SAO PAULO S A