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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020059-18.2022.5.04.0352

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0020059-18.2022.5.04.0352
Inteiro teor

Ementa

O DE REVISTA. DESCABIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a pretensão recursal era incabível. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a apontar óbice que sequer foi erigido na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo de instrumento de que não se conhece.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.