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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Apelação Cível 0800673-09.2026.8.18.0054

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0800673-09.2026.8.18.0054
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. EXTRATOS BANCÁRIOS. CABIMENTO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA REPETITIVA OU ABUSIVA. NOTA TÉCNICA Nº 06/2023 DO CIJEPI. SÚMULA 33 DO TJPI. TEMA REPETITIVO Nº 1198 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença recorrida encontra-se em plena conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, diante de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória (Súmula 33 do TJPI). 2. A determinação de emenda da petição inicial ampara-se na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1198, a qual estabelece que, constatados indícios de litigância abusiva, pode o magistrado exigir, de forma fundamentada e com observância à razoabilidade do caso concreto, a demonstração do interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 3. O descumprimento injustificado da determinação judicial de emenda para juntada de extratos bancários contemporâneos aos descontos enseja o indeferimento da exordial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC. 4. Hipótese de julgamento monocrático, conforme o art. 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO TERMINATIVA