Ementa
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0026368-28.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO SCIORTINO EXECUTADO(A): GIL CARNEIRO DA CUNHA NETO, HELOISA HELENA SA LEITAO CARNEIRO DA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc. Conforme se vê dos autos, a parte credora noticiou a satisfação da dívida. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base e para os fins dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, alvará em favor da PARTE DEVEDORA para transferência do valor bloqueado junto aos seus ativos, na forma requerida na petição anterior. Em seguida, arquivem-se os autos.