Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8bd368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dê-se ciência ao beneficiário da expedição do alvará. Da análise dos autos, verifico que o acordo em execução foi integralmente cumprido. Assim, julgo EXTINTA a execução, conforme artigo 924, II, do CPC. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB, CNH, Passaporte, Sti-Mar. Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF. Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe. Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB. Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos. Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
- SID ROBERTO VILLAR
- THAIS LANA BISPO VILLAR