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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100140-67.2018.5.01.0031

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0100140-67.2018.5.01.0031
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8bd368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dê-se ciência ao beneficiário da expedição do alvará. Da análise dos autos, verifico que o acordo em execução foi integralmente cumprido. Assim, julgo EXTINTA a execução, conforme artigo 924, II, do CPC. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB, CNH, Passaporte, Sti-Mar. Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF. Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe. Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB. Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos. Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO

- SID ROBERTO VILLAR

- THAIS LANA BISPO VILLAR

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8bd368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dê-se ciência ao beneficiário da expedição do alvará. Da análise dos autos, verifico que o acordo em execução foi integralmente cumprido. Assim, julgo EXTINTA a execução, conforme artigo 924, II, do CPC. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB, CNH, Passaporte, Sti-Mar. Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF. Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe. Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB. Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos. Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - SID ROBERTO VILLAR - THAIS LANA BISPO VILLAR