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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100217-56.2026.5.01.0044

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0100217-56.2026.5.01.0044
Inteiro teor

Ementa

III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ITAÚ UNIBANCO S.A., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.606,94, calculadas sobre o valor da causa de R$ 130.346,98, dispensadas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19070c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ITAÚ UNIBANCO S.A., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.606,94, calculadas sobre o valor da causa de R$ 130.346,98, dispensadas. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO