Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade de tal cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios, dada a natureza do feito e a ausência de pretensão resistida. Publique-se.