Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, Id. 243644896, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal, após intimação, certifique-se o transito em julgado e, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007854-03.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249217831, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A., devidamente qualificada na inicial, interpôs a presente ação de cobrança em face de LUCICLEIDE CANDIDA DE SOUZA, igualmente qualificada. Citada, a parte demandada não apresentou contestação, conforme certidão Id. 240320878. Por meio da petição Id. 243644890, a parte demandante apresentou termo de acordo extrajudicial realizado com a parte demandada (Id. 243644896), requerendo a extinção do feito com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. É o relatório, Passo a decidir. As partes, de comum acordo, através de seus representantes, resolveram por fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação do acordo firmado. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, Id. 243644896, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal, após intimação, certifique-se o transito em julgado e, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 13 de agosto de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0007854-03.2026.8.17.2001