Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db89fa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos. Considerando a comprovação do recolhimento da cota previdenciária, conforme ID beb92ac, reconheço a quitação integral do acordo. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.