Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2994dc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para deferir a inclusão das empresas DUDA COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTD, QUINTILIANO CONFECÇÕES LTDA, MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA, CRYSTAL MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA no polo passivo da presente demanda, condenando-as a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação nos termos da fundamentação supra que a esse dispositivo integra. Intimem-se.