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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100490-40.2021.5.01.0002

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0100490-40.2021.5.01.0002
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2994dc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para deferir a inclusão das empresas DUDA COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTD, QUINTILIANO CONFECÇÕES LTDA, MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA, CRYSTAL MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA no polo passivo da presente demanda, condenando-as a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação nos termos da fundamentação supra que a esse dispositivo integra. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2994dc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para deferir a inclusão das empresas DUDA COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTD, QUINTILIANO CONFECÇÕES LTDA, MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA, CRYSTAL MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA no polo passivo da presente demanda, condenando-as a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação nos termos da fundamentação supra que a esse dispositivo integra. Intimem-se. Decorrido o prazo, ative-se o SISBAJUD e, restando este ineficaz, proceda-se consulta ao RENAJUD, CNIB e INFOJUD DOI e IR. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE SANTOS DA SILVA