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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0005293-63.2026.8.17.2370

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0005293-63.2026.8.17.2370
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de lide estabelecida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: [email protected], Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819242 Processo nº 0005293-63.2026.8.17.2370 AUTOR(A): B. V. S. RÉU: N. B. L. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de N. B. L., ambos qualificados nos autos. Antes mesmo de realizada a citação da parte ré, e pendente o recolhimento das custas iniciais, a parte autora peticionou ao ID 245503278, requerendo expressamente a desistência da ação e a consequente extinção do feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Considerando que a relação processual ainda não foi angularizada, haja vista a ausência de citação da parte ré, a homologação do pedido prescinde do consentimento desta, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Homologada a desistência, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. No tocante às custas processuais, o art. 90 do CPC estabelece que proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas serão pagas pela parte que desistiu. No que tange ao pedido de levantamento de restrição judicial formulado pela parte autora, determino que a secretaria do juízo verifique a existência de eventuais gravames inseridos via sistema RENAJUD por força deste feito. Caso constatada a subsistência de restrição oriunda destes autos, proceda-se ao seu imediato levantamento. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de lide estabelecida. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cabo de Santo Agostinho/PE, Data da Assinatura Eletrônica. Felipe J. Dias Martins da Rosa e Silva Juiz de Direito