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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100225-75.2025.5.01.0203

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0100225-75.2025.5.01.0203
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83c109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se as partes. Após, solicite-se à empresa PETROBRAS S.A. que promova a retenção de eventuais créditos devidos à executada, até o limite do valor da execução, os quais deverão ser colocados à disposição deste processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA