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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 1000408-46.2025.5.02.0703

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1000408-46.2025.5.02.0703
Inteiro teor

Ementa

DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI OS EMPREGADOS QUE PEDIRAM DEMISSÃO. INVALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 451 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 451 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI OS EMPREGADOS QUE PEDIRAM DEMISSÃO. INVALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 451 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se que a causa oferece transcendência política, pois, tal como proferida, a decisão regional contrasta com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não é válida a norma coletiva que exclui o pagamento proporcional da PLR a empregados que foram desligados no decorrer do ano civil por meio de pedido de demissão. Julgados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 451 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença, em que parte reclamada foi condenada ao pagamento proporcional da PLR.