Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0011000-23.2024.5.03.0074

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0011000-23.2024.5.03.0074
Inteiro teor

Ementa

E INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a legitimidade para promover a execução de sentença prolatada em ação coletiva é concorrente, podendo o sindicato, na condição de substituto processual, ou o trabalhador substituído, individualmente, promover a execução do título judicial. A coexistência de execução coletiva e individual não configura litispendência nem coisa julgada, ante a ausência de identidade subjetiva entre as partes das respectivas demandas. II. No caso vertente, ao entender pela extinção da execução individual em razão da existência de execução coletiva em curso, o Tribunal de origem adotou entendimento dissonante da jurisprudência pacífica desta Corte e violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema “execuções coletiva e individual - processamento simultâneo” oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art.