Ementa
E INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a legitimidade para promover a execução de sentença prolatada em ação coletiva é concorrente, podendo o sindicato, na condição de substituto processual, ou o trabalhador substituído, individualmente, promover a execução do título judicial. A coexistência de execução coletiva e individual não configura litispendência nem coisa julgada, ante a ausência de identidade subjetiva entre as partes das respectivas demandas. II. No caso vertente, ao entender pela extinção da execução individual em razão da existência de execução coletiva em curso, o Tribunal de origem adotou entendimento dissonante da jurisprudência pacífica desta Corte e violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.