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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010830-09.2023.5.03.0067

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0010830-09.2023.5.03.0067
Inteiro teor

Ementa

NSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJONADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA FRAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PARA A DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIDO O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Embora a parte recorrente tenha alegado a regular concessão dos intervalos e a correção dos procedimentos adotados quanto ao pagamento e marcação da jornada, destacou fração do acórdão que se refere à natureza do intervalo interjornadas. II. Quanto aos temas, observa-se que a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada, descumprindo o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Além disso, a parte destaca fração do acórdão sem fazer a indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. IV. Registra-se que a transcrição efetuada no início do recurso de revista, de forma desvinculada dos argumentos que a parte recorrente apresenta em relação ao capítulo da decisão, igualmente não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. V. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. ALEGAÇÃO RELACIONADA À AUSÊNCIA DE NORMA. PAGAMENTO HABITUAL DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Embora a parte reclamada tenha defendido não se ter apresentado “nos autos norma coletiva que impunha à recorrente a obrigação de pagar PLR a seus funcionários”, a decisão proferida pela Corte Regional é no sentido de que houve o pagamento habitual da parcela, que passou a integrar o contrato de trabalho da parte reclamante. II. Trata-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DECLARADO NÃO HAVER INDÍCIO DE QUE A PARTE RECLAMANTE COMETEU ABUSO DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou a alegação apresentada pela parte reclamada e concluiu não haver indício de que a parte reclamante cometeu abuso de direito. II. Trata-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. II. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR E DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão impugnada, ao manter a condenação da parte reclamante – beneficiária da justiça gratuita – ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação, em conformidade com o art. 791-A, § 4º, da CLT, está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior e com a tese firmada na ADI 5.766, pelo STF. II. Nesse sentido, resulta inviável o reconhecimento da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.