Ementa
ANTE O EXPOSTO, Rejeito o requerimento de Sobrestamento do feito com base no Tema 1389 do STF, e no mérito propriamente dito julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra que passam a integrar este decisum. Custas de R$ 3.438,96, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 171.947,89, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pelo Reclamante, das quais fica dispensada. Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC. INTIMEM-SE. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRO SOUZA DE LIMA