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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100822-50.2026.5.01.0028

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0100822-50.2026.5.01.0028
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, Rejeito o requerimento de Sobrestamento do feito com base no Tema 1389 do STF, e no mérito propriamente dito julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra que passam a integrar este decisum. Custas de R$ 3.438,96, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 171.947,89, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pelo Reclamante, das quais fica dispensada. Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC. INTIMEM-SE. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SANDRO SOUZA DE LIMA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f3eec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito o requerimento de Sobrestamento do feito com base no Tema 1389 do STF, e no mérito propriamente dito julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra que passam a integrar este decisum. Custas de R$ 3.438,96, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 171.947,89, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pelo Reclamante, das quais fica dispensada. Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC. INTIMEM-SE. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO SOUZA DE LIMA