Ementa
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES as pretensões de ÉRIKA CRISTINA DE SOUZA em face de VALOR EMPRESA DE SERVIÇOS LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL,na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$8.609,56, no importe de R$172,19, com isenção. Intimem-se.