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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020406-74.2022.5.04.0021

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0020406-74.2022.5.04.0021
Inteiro teor

Ementa

NSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COISA JULGADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS VINCENDAS. 3. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. 4. DOBRA DAS FÉRIAS. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, em que vindica a observância de princípios processuais, sem, entretanto, sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria a renovar no agravo interno, o que desatende o pressuposto da dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do agravo interno.