Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010329-93.2023.5.03.0022

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0010329-93.2023.5.03.0022
Inteiro teor

Ementa

DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto da decisão da Vara de origem em que se denegou seguimento ao recurso ordinário da parte ora agravante, por intempestividade. II. Nesse contexto, é incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST, pois interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. III. A questão não tem aderência ao Tema Repetitivo nº 31 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.