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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-79.2025.5.15.0020

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0010246-79.2025.5.15.0020
Inteiro teor

Ementa

STRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I. A manutenção dos fundamentos da decisão denegatória decorre do confronto entre a tese do acórdão regional e os argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento. II. Dessa forma, não há falar em violação do dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, por adoção da técnica per relationem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ADVOCACIA PREDATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.