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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-52.2023.5.06.0101

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0000617-52.2023.5.06.0101
Inteiro teor

Ementa

NTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso de revista se encontra deserto, ante a inexistência de comprovação do registro da apólice perante a SUSEP no prazo alusivo ao recurso. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra o referido óbice e impugna fundamento não adotado na decisão agravada qual seja a ausência de transcrição de trecho do acórdão regional (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Ainda, nas razões do presente agravo a parte sustenta que no recurso de revista se insurgiu contra a deserção de recurso ordinário, o que não corresponde à realidade dos autos e das razões do recurso de revista, uma vez que o TRT não julgou o recurso ordinário deserto. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão agravada, resulta nítido que a parte agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada. Incidência do item I da Súmula 422 do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.