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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0101658-40.2025.5.01.0551

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0101658-40.2025.5.01.0551
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na presente IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Custas de R$55,35, na forma do artigo 789-A, VII, CLT, pela parte exequente, dispensada. Diante do exposto, determino: 1. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c613f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na presente IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Custas de R$55,35, na forma do artigo 789-A, VII, CLT, pela parte exequente, dispensada. Diante do exposto, determino: 1. Intimem-se as partes. 2. Decorrido in albis, expeça-se alvará de transferência para aqueles autos do crédito líquido do autor indicado na planilha id f40a18b. 3. Expeça-se alvará pelo depósito FGTS e INSS, conforme id f40a18b. 4. Anote-se pagamento e voltem conclusos para extinção. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA.