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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100142-43.2026.5.01.0003

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0100142-43.2026.5.01.0003
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beee81c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por SUELEN BERNARDO VIEIRA em face de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A. Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao(à) reclamante. Custas pelo reclamante no importe de R$883,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$44.175,55, das quais isento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beee81c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por SUELEN BERNARDO VIEIRA em face de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A. Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao(à) reclamante. Custas pelo reclamante no importe de R$883,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$44.175,55, das quais isento. Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A