Ementa
Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALCI DA SILVA VOLOUT em face de TCML TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.616,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 80.812,94, dispensada. Intimem-se as partes.