Ementa
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos Declaratórios apresentados pelo autor, determinando-se a retificação do erro material na planilha de cálculos de ID 33fa6da, quanto ao patrono credor dos honorários advocatícios sucumbenciais, - Dr. Marcio Jones Suttile (advogado do autor), nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.