Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100628-79.2019.5.01.0227

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0100628-79.2019.5.01.0227
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906d50b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ANA PAULA DO NASCIMENTO para desconstituir a penhora de R$ 2.618,04 realizada junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A. O valor já se encontra transferido para a conta judicial nº 0185.042.04814455-2, depósito nº 030185000122512033, atualmente com saldo disponível de R$ 2.783,47. Intimem-se para ciência, em oito dias, sendo ANA PAULA DO NASCIMENTO PEREIRA para que indique conta bancária de sua titularidade para devolução do numerário.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906d50b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ANA PAULA DO NASCIMENTO para desconstituir a penhora de R$ 2.618,04 realizada junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A. O valor já se encontra transferido para a conta judicial nº 0185.042.04814455-2, depósito nº 030185000122512033, atualmente com saldo disponível de R$ 2.783,47. Intimem-se para ciência, em oito dias, sendo ANA PAULA DO NASCIMENTO PEREIRA para que indique conta bancária de sua titularidade para devolução do numerário. Decorrido o prazo e informados os dados, expeça-se alvará em seu favor do saldo integral e atualizado correspondente ao referido depósito judicial (0185.042.04814455-2). Indefiro o requerimento da exequente de realização de descontos mensais sobre o BPC/LOAS percebido pela executada. Quanto ao pedido formulado nos embargos para desbloqueio de prestações posteriores do benefício junto ao órgão pagador, julgo-o prejudicado, diante da ausência de demonstração de retenção continuada atualmente vigente. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENAS - CENTRO EDUCACIONAL NASCIMENTO LTDA - ME - ANA PAULA DO NASCIMENTO