Ementa
POSTO ISSO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WELLINGTON DE OLIVEIRA BASILIO em face de PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA., afasto a preliminar suscitada; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 915,08 calculadas sobre o valor da causa de R$ 45.753,85, isento. Intimem-se as partes.