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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100781-52.2025.5.01.0082

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0100781-52.2025.5.01.0082
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WELLINGTON DE OLIVEIRA BASILIO em face de PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA., afasto a preliminar suscitada; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 915,08 calculadas sobre o valor da causa de R$ 45.753,85, isento. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 604d226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WELLINGTON DE OLIVEIRA BASILIO em face de PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA., afasto a preliminar suscitada; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 915,08 calculadas sobre o valor da causa de R$ 45.753,85, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.