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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Monitória 0018902-42.2015.8.17.2001

Julgamento
07/08/2026
Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0018902-42.2015.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Por conseguinte, DETERMINO a inclusão dos sócios PETERSON SANTOS DE MIRANDA (CPF nº 055.031.294-31) e PAULO ANDRÉ GONÇALVES AGRA (CPF nº 766.327.684-15) no polo passivo da presente execução, passando estes a responderem com seus patrimônios pessoais pelo débito exequendo. Preclusa esta decisão, proceda a Diretoria Cível às anotações e retificações no sistema PJe que ainda se fizerem necessárias para a inclusão dos sócios no polo passivo. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução em face dos novos executados, apresentando planilha atualizada do débito. INTIMEM-SE as partes, inclusive a Defensoria Pública na condição de Curadora Especial. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 7 de agosto de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0018902-42.2015.8.17.2001

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018902-42.2015.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 248429718, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Por conseguinte, DETERMINO a inclusão dos sócios PETERSON SANTOS DE MIRANDA (CPF nº 055.031.294-31) e PAULO ANDRÉ GONÇALVES AGRA (CPF nº 766.327.684-15) no polo passivo da presente execução, passando estes a responderem com seus patrimônios pessoais pelo débito exequendo. Preclusa esta decisão, proceda a Diretoria Cível às anotações e retificações no sistema PJe que ainda se fizerem necessárias para a inclusão dos sócios no polo passivo. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução em face dos novos executados, apresentando planilha atualizada do débito. INTIMEM-SE as partes, inclusive a Defensoria Pública na condição de Curadora Especial. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 7 de agosto de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0018902-42.2015.8.17.2001