Ementa
AVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA. SUPRESSÃO INDEVIDA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 372 DO TST. APURAÇÃO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação ao tema “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, não se constata vício a ser sanado, porquanto as questões suscitadas pela parte são exclusivamente de direito, prescindindo de pronunciamento específico sobre cada argumento deduzido. Nessa hipótese, incide o entendimento consagrado no item III da Súmula nº 297 do TST. II. Quanto ao tema “função gratificada incorporada”, o Tribunal de origem observou a jurisprudência consolidada desta Corte ao reconhecer a impossibilidade de supressão da parcela incorporada, percebida pela parte reclamante desde 2014, após mais de dez anos no exercício de função de confiança, bem como ao adotar a média das gratificações do período como critério de apuração do valor devido, mostrando-se irrelevante a discussão acerca da possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, diante da consolidação do direito à estabilidade financeira. III. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.