Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC, c/c o 1.571, inc. IV, e 1.580, § 2°, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de M. R. L. B. e O. B. D. S., pondo termo ao vínculo do casamento legal que contraíram, determinando que se guarde e se cumpra como nele está contido, as cláusulas inseridas no termo de acordo de divórcio registrado nos autos, o qual passa a integrar este dispositivo de sentença. Serve o presente como mandado de averbação. Publique-se.
Inteiro teor
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Serrita O: Pç Coronel Chico Romão, s/n, Forum Dr. Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000910-19.2026.8.17.3380 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): M. R. L. B. - Advogado do(a) REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): JAMILLE RODRIGUES PEREIRA - CE30481 REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): O. B. D. S. - INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Serrita, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial de ID ________. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC, c/c o 1.571, inc. IV, e 1.580, § 2°, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de M. R. L. B. e O. B. D. S., pondo termo ao vínculo do casamento legal que contraíram, determinando que se guarde e se cumpra como nele está contido, as cláusulas inseridas no termo de acordo de divórcio registrado nos autos, o qual passa a integrar este dispositivo de sentença. Serve o presente como mandado de averbação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A divorcianda passará a adotar o nome de solteira. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da natureza da demanda e pelo beneplácito da gratuidade da justiça, que defiro às partes, pelo preenchimento do requisito legal. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se estes autos, independente de nova conclusão ao juízo. Serrita/PE, data conforme registro da assinatura eletrônica. Renata Lopes do Nascimento Juíza Substituta em exercício cumulativo JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.