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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011483-69.2022.5.15.0145

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
05/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0011483-69.2022.5.15.0145
Inteiro teor

Ementa

NSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE FRIO. TROCA PERIÓDICA DE UNIFORME. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Em relação aos temas “horas extraordinárias” e “cargo de gestão” o Tribunal Regional ratificou a avaliação probatória e manteve a condenação ao pagamento de horas extraordinárias de “de junho de 2019 a 31 de março de 2021, inclusive” (fl. 531-PDF), a partir daí o exercício de cargo de gestão – mantida a condenação ao pagamento de diferenças de gratificação mantidas – inviabilizou a pretensão ao pagamento de horas de sobrelabor. Assim, o exame da pretensão recursal, que se restringe a confrontar os fatos delineados pelo Tribunal Regional, destoa completamente da missão institucional desta Corte Superior no exame de recursos de natureza extraordinária. Ausente, desse modo, a transcendência da matéria. No que tange ao “adicional de insalubridade”, a controvérsia ostenta natureza puramente fática. O TRT de origem ratificou as conclusões do perito do juízo de que o autor adentrava em câmara frigorífica e que a exposição era intermitente, e de que tanto a regularidade formal (documental) quanto o fornecimento de EPI não foi comprovado (fl. 540-PDF). Nesse contexto, a pretensão recursal não oferece transcendência, ante a inviabilidade de seu exame. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.