Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual relativa ao seguro indicado na exordial, reconhecendo a nulidade absoluta de qualquer ajuste securitário prestamista com a parte autora; b) CONDENAR a ré, Caixa Econômica Federal, a restituir a parte autora, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, a importância de R$ 3.779,34, correspondente ao dobro do valor de R$ 1.889,67, acrescida de correção monetária pelos índices oficiais da Justiça Federal e de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (24/06/2022 - data da contratação); c) CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00, importância que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta data de arbitramento, nos moldes da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 do CPC).