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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000426-03.2026.4.06.3812

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
6000426-03.2026.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000426-03.2026.4.06.3812/MG AUTOR : HUGO LEONARDO DOS REIS MARTINS ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.