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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001838-72.2026.4.06.3810

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
6001838-72.2026.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de implantar, em favor de MARIA EFIGENIA HONORIO ALMEIDA (CPF 085.818.826-09), o benefício de aposentadoria por idade rural, mediante reafirmação da DER para 20/10/2025, data em que a autora implementou o requisito etário, fixando a DIB em 20/10/2025; DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença; RMI e RMA mínimas; bem como a pagar as parcelas entre a DIB e a DIP. Juros de mora e correção monetária segundo o MCJF vigente na data da liquidação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001838-72.2026.4.06.3810/MG AUTOR : MARIA EFIGENIA HONORIO ALMEIDA ADVOGADO(A) : AMANDA AZEVEDO FURLANETTO (OAB MG154402) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de implantar, em favor de MARIA EFIGENIA HONORIO ALMEIDA (CPF 085.818.826-09), o benefício de aposentadoria por idade rural, mediante reafirmação da DER para 20/10/2025, data em que a autora implementou o requisito etário, fixando a DIB em 20/10/2025; DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença; RMI e RMA mínimas; bem como a pagar as parcelas entre a DIB e a DIP. Juros de mora e correção monetária segundo o MCJF vigente na data da liquidação.