Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de implantar, em favor de MARIA EFIGENIA HONORIO ALMEIDA (CPF 085.818.826-09), o benefício de aposentadoria por idade rural, mediante reafirmação da DER para 20/10/2025, data em que a autora implementou o requisito etário, fixando a DIB em 20/10/2025; DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença; RMI e RMA mínimas; bem como a pagar as parcelas entre a DIB e a DIP. Juros de mora e correção monetária segundo o MCJF vigente na data da liquidação.