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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004201-50.2026.4.06.3804

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
6004201-50.2026.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da incompetência territorial deste Juízo, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004201-50.2026.4.06.3804/MG AUTOR : ROBERTO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GILMARA LEITE MOTA LEONEL (OAB MG097589) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da incompetência territorial deste Juízo, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.