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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6013061-43.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
6013061-43.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Não há, no momento, que se falar em pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Se interposto recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões no prazo legal e remetam-se os autos ao órgão competente para apreciação do recurso. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013061-43.2026.4.06.3803/MG AUTOR : CARLOS DE VASCONCELOS SANTOS ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA DE PAULA (OAB MG196578) ADVOGADO(A) : SARA MICHELLE GALVAO (OAB MG150370) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Não há, no momento, que se falar em pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Se interposto recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões no prazo legal e remetam-se os autos ao órgão competente para apreciação do recurso. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.